SERVIDOR PÚBLICO / DIREITO ADMINISTRATIVO / PAGAMENTO INCORRETO / CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO:
ESTADO É CONDENADO A RECALCULAR SALÁRIO DE SERVIDOR
Ferraz de Vasconcelos, 19/05/2020
Servidor Público Estadual que recebia Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta-Parte) com erro no cálculo, foi beneficiado após transitado em julgado da ação demandada por nosso escritório.
Neste post não citaremos o nome da Servidora, buscando preservar seus direitos.
A referida servidora, funcionária pública há mais de 20 anos, recebia os Adicionais por Tempo de Serviço conforme previsto na Constituição Estadual, contudo, os valores eram pagos muito aquém do que deveria receber.
Isso porque o Estado de São Paulo complementa o salário total dos servidores por meio de gratificações, as quais não são computadas para o cálculo de alguns benefícios, com isso, os vencimentos dos servidores ficam defasados.
Nosso escritório atua com base na legislação, combatendo estes abusos praticados pelo poder público.
No caso concreto, a servidora não recebia a Sexta Parte sob alegação de ser contratada junto às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e o cálculo dos Quinquênios estavam restritos ao salário base da servidora, desconsiderando aproximadamente 50% dos seus vencimentos, que são compostas pelas referidas gratificações.
Demonstrado em juízo, foi declarado ilegal a forma com que a Secretaria da Fazenda realizava os cálculos para pagamento, sendo decidido que nova base deveria ser utilizada para corrigir o erro.
Com isso a Servidora foi beneficiada em seu pagamento e, ainda, sendo sentenciado o direito em receber os valores não pagos correspondentes aos últimos 05 anos, ou seja, o Estado de São Paulo foi condenado ao pagamento do novo salário e ainda restituir a diferença salarial dos últimos 60 meses desta Servidora.
Caso você seja Servidor ou Funcionário Público, como neste caso narrado, também pode estar sendo prejudicado sem ter conhecimento, por isso, é importante sempre consultar um advogado de sua confiança.